00103138 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 00103138
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Prazo, Reconhecimento da dívida, Interrupção da prescrição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00039077
Nr Documento: RL2001121800103138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5c6ab2f45e87837380256b800050aad1
Sumário
1 - O prazo de prescrição começa a correr quando o direito puder ser exercido, nos termos do artigo 306º, nº 1, CCIV. 2 - Tendo a obrigação prazo certo, o prazo prescricional inicia-se com o vencimento da obrigação. 3 - A interrupção do prazo prescricional supõe que o mesmo esteja ainda em curso, pelo que é inoperante o reconhecimento da dívida posterior ao decurso do mesmo.