9530041 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9530041
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Trânsito em julgado, Regime de bens do casamento, Doação dos esposados a terceiro, Bens comuns do casal, Usufruto, Partilha dos bens do casal
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015036
Nr Documento: RP199506089530041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54a1d9b97a2bd7d48025686b0066ad3e
Sumário
I - O despacho tabelar produzido no saneador de que não há excepções peremptórias a decidir, não assume a qualificação de caso julgado formal quando é arguida uma excepção, tanto mais se a matéria de facto quesitada a isso se reporta. II - No casamento celebrado no regime, então supletivo, de comunhão geral de bens, ambos os cônjuges, conjuntamente, podem doar a terceiro determinado bem imóvel do casal, reservando o usufruto. III - Sendo o usufruto bem comum do casal, e demonstrado que a reserva daquele bem apenas beneficia um dos cônjuges, tal configura uma doação de um dos cônjuges ao outro à custa dos bens comuns, pelo que tal reserva na escritura é nula e deve o usufruto incluir-se nos bens do entretanto dissolvido casal para aí ser partilhado, sob pena de se ofender o princípio da imutabilidade dos regimes de bens do casamento.