99B650 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 99B650
ACORDAO
Descritores: Arresto, Caução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00038763
Nr Documento: SJ199909300006502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a0fcc05115f2a00e80256a4f00422bda
Sumário
Não constituindo a caução, a que se reporta o n. 3, do artigo 387, "ex vi" do artigo 392, n. 1, ambos do Cód. Proc. Civil, uma garantia directa do crédito, mas, antes, uma substituição do arresto em bem do devedor, o reforço daquela, permitido pelos artigos 626, do Cód. Civil, e 995, do Cód. Proc. Civil, visa repor a garantia do valor dos bens arrestados e não do valor do próprio crédito.