062444 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 062444
ACORDAO
Descritores: Testamento, Interpretação do testamento, Binuvez, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006782
Nr Documento: SJ196902070624441
Referência Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5dbc239c148580e2802568fc0039a9e0
Sumário
Tendo a Relação decidido que a disposição testamentaria pela qual a pensão deixada pelo testador a sua viuva, enquanto a mesma se conservasse no estado de viuva, isto e, sem contrair novas nupcias, não e susceptivel de abranger qualquer outra forma, diversa do casamento, de ligação intima com individuo de sexo diferente, não se justifica o recurso a prova complementar para interpretar o sentido da mesma disposição, por ser infundada duvida sobre a sua interpretação.