I- A questão de saber se a Administração executou ou não uma decisão do Tribunal transitada em julgado é comandada pelo âmbito dessa mesma decisão.
II- Em recurso contencioso de anulação (abstraindo dos vícios geradores de nulidade ou de inexistência jurídica), o Tribunal tem o seu campo de cognição limitado aos vícios alegados pelo recorrente e pelo M.P
III- Deste modo, a afirmação incidental, feita na sentença exequenda de que a comissão de serviço de que o recorrente foi ilegalmente afastado tinha a duração de 3 anos, não correspondendo a nenhum dos vícios alegados, não se insere no conteúdo decisório da sentença.
IV- Não contraria por isso o decidido, não dando assim lugar a inexecução de julgado, a prática pela Administração de novo acto administrativo que procura restaurar a situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sidopraticado, mas partindo do princípio de que a duração do referido período era de 1 ano.