0011191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0011191
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Embargos, Tornas
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007063
Nr Documento: RL199606180011191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5ab12daa62afefdf8025680300043ff2
Sumário
- Se o executado entende que a acção executiva não é o meio processual adequado para obter o pagamento das tornas devidas, por haver processo especial previsto na lei para tal efeito e que a sentença homologatória da partilha não constitui título executivo válido para esse efeito ou: a) opõe-se à execução com o fundamento previsto no artigo 813 al. a) e 815 n. 1 do CPC. b) ou não fazendo, invocando nulidade processual terá de argui-la no prazo de cinco dias depois de ter sido notificado ou praticado qualquer acto - artigo 153 - 204 e 205 CPC.