030556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 030556
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pedido de contagem de tempo de serviço, Acto preparatório, Acto definitivo, Recurso contencioso, Caixa geral de aposentações
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035208
Nr Documento: SA119920616030556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8af751c1a4fd6b52802568fc0038abd9
Sumário
I - As resoluções tomadas em "processo de contagem prévia de tempo de serviço" pela Caixa-Geral de Aposentações são meramente preparatórias da resolução final prevista no n. 1 do art. 97 do Estatuto da Aposentação, podendo, até ao momento desta, ser revistas a todo o tempo e com base em qualquer um dos fundamentos contemplados no n. 2 do art. 34 do mesmo Estatuto. II - Não representando pois tais resoluções a definição inovatória da situação jurídica concreta do interessado perante a Administração, falta-lhes o atributo de definitividade material para que possam ser objecto de recurso contencioso autónomo. III - Esse caberá apenas da "resolução final" sobre o direito à pensão de aposentação e sobre o montante desta, regulando definitivamente a situação do interessado - conf. art. 97 citado.