31515A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 31515A
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Pena de inactividade, Recurso contencioso, Anulação do acto recorrido, Execução de sentença, Teoria da indemnização, Teoria do vencimento, Causa legítima de inexecução, Acordo extra-judicial, Acção de indemnização
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00048955
Nr Documento: SA11998021931515A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b81e670d68368922802568fc0039f158
Sumário
I - O funcionário que se viu, temporariamente afastado do exercício de funções em virtude de acto punitivo ilegal, em consequência da sua anulação contenciosa, tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos decorrentes do acto, nomeadamente pelos lucros cessantes sofridos. II - A indemnização por tais danos, se não tiver sido declarada a causa legítima de inexecução e acordo quanto à fixação da indemnização, em relação a funcionários da Administração Central, apenas poderá ser feita em acção, proposta nos termos do DL 48051 21.11.67.