0047162 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0047162
ACORDAO
Descritores: Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, Liquidação em execução de sentença
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012633
Nr Documento: RL199107040047162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/533f66654d0a6769802568030001e42f
Sumário
I - A liquidação em execução de sentença pressupõe que a prova da existência dos danos já foi feita e que só falta quantificar o seu montante. II - É vedado ao exequente produzir nela prova sobre factos cuja veracidade não conseguiu provar na acção declarativa ou matéria que não alegou nesta última.