I- A construção de janelas, num predio de 21 pisos (pegado a um centro comercial com dois andares), que incidem sobre a cobertura do referido centro, permitindo que para ela se façam despejos ou se arremessem objectos, infringiu o disposto no artigo 1360, n. 1, do Codigo Civil.
II- Não tendo expressamente autorizado a construção das janelas, os autores aceitaram, de inicio, a construção do predio da re com janelas e so apos a edificação total da estrutura e que vieram propor a acção.
III- Este comportamento ofende, manifestamente, os principios da boa fe e dos bons costumes bem como os limites impostos pelo fim social e economico do direito dos autores, pois os factos demonstrados conduzem a uma situação de confiança da re, devidamente justificada, assente em crença consequente, imputavel aos autores que não reagiram oportunamente.