0224350 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 0224350
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010984
Nr Documento: RP198912210224350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a32051b13c601b58025686b00666e0f
Sumário
A inconstitucionalidade da norma do artigo 30, nº 1 do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, não impede que na fixação de indemnização se atendam aos factores consignados nesse preceito, mas tão só proibe que um bem expropriado seja avaliado apenas segundo tais factores, havendo outros susceptíveis de influir no seu justo valor.