9210186 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9210186
ACORDAO
Descritores: Multa, Legitimidade para recorrer, Falta injustificada, Falta do réu
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005099
Nr Documento: RP199204279210186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b8514b579f650d5c8025686b006645b8
Sumário
I - Dada a falta de comparência da entidade patronal à diligência para que fora convocada, sem ter justificado a falta, o Ministério Público, como representante do Estado e do sinistrado e seus beneficiários, deveria ter promovido ao juiz a aplicação de multa nos termos estabelecidos pelo artigo 139 do Código de Processo do Trabalho e 208 do Código das Custas Judiciais. II - Porque nada foi promovido em tal sentido, não tem aquele Magistrado qualquer legitimidade para recorrer.