9310127 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9310127
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Remição, Contraditório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011361
Nr Documento: RP199305249310127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3663a63ee31ee968025686b00667723
Sumário
I - A remição obrigatória é imposta por lei. II - Por isso, reunidas as condições necessárias para ela, não é obrigatória a audição da parte contrária. III - A remição facultativa constitui um poder discricionário do juiz. IV - Por isso, ele apenas ouve a parte contrária se assim o entender. V - Os dois casos são excepções ao princípio do contraditório.