078509 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 078509
ACORDAO
Descritores: Letra, Relações mediatas, Relação juridica subjacente, Excepções, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007475
Nr Documento: SJ199101100785092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5a774dc0efde9bc6802568fc0039b6d8
Sumário
I - No dominio da relações mediatas, as excepções respeitantes a relação subjacente são oponiveis ao legitimo portador de uma letra quando se prove, nos termos do artigo 17 da lei uniforme, que este, ao adquirir a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor. II - Se um Banco, ao descontar a letra, ignorava que o negocio subjacente tinha sido resolvido, ficando a responsabilidade do pagamento da letra descontada a cargo da sociedade sacadora, o aceitante demandado não pode opor, em embargos de executado essa excepção ao Banco, portador do titulo e exequente.