I- No dominio da relações mediatas, as excepções respeitantes a relação subjacente são oponiveis ao legitimo portador de uma letra quando se prove, nos termos do artigo 17 da lei uniforme, que este, ao adquirir a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.
II- Se um Banco, ao descontar a letra, ignorava que o negocio subjacente tinha sido resolvido, ficando a responsabilidade do pagamento da letra descontada a cargo da sociedade sacadora, o aceitante demandado não pode opor, em embargos de executado essa excepção ao Banco, portador do titulo e exequente.