001733 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001733
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011161
Nr Documento: SJ198712160017334
Indicações Eventuais: A REIS IN RLJ ANO81 PAG55.
R BASTOS NOTAS AO CPC VIII PAG337.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a654b4374bef9e00802568fc003a444a
Sumário
I - Os factos materiais são fixados definitivamente pela Relação que, para tanto, tem de basear-se nos elementos que lhe são fornecidos pela primeira instância. II - No âmbito da matéria de facto, cumpre ao Supremo Tribunal de Justiça acatar a decisão proferida pela Relação salvo nos casos excepcionais dos ns. 2 e 3 do citado artigo 729 do Código de Processo Civil, podendo, censurar o Tribunal de 2 instância pelo uso indevido dos poderes anulatórios previstos no n. 2 do artigo 712 do falado Código.