01B287 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo de Barros
Processo: 01B287
ACORDAO
Descritores: Propriedade resolúvel, Condição resolutiva, Aquisição de direitos, Inalienabilidade, Ónus real
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00041092
Nr Documento: SJ20010315002872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b6d47c0da9f9188580256b0c00522f5d
Sumário
I - O direito de propriedade resolúvel tem o mesmo conteúdo que o direito de propriedade não sujeito a condição, tendo apenas de específico a possibilidade de, na pendência da condição resolutiva, poder ser resolvido, com efeitos retroactivos. II - O ónus de inalienabilidade imposto às casas económicas adquiridas assim é uma limitação aceitável ao direito de propriedade, que não contende com a qualificação jurídica do contrato e não se confunde com o conteúdo da propriedade resolúvel ou com a retenção da propriedade.