I- O direito de propriedade resolúvel tem o mesmo conteúdo
que o direito de propriedade não sujeito a condição, tendo apenas de específico a possibilidade de, na pendência da condição resolutiva, poder ser resolvido, com efeitos retroactivos.
II- O ónus de inalienabilidade imposto às casas económicas adquiridas assim é uma limitação aceitável ao direito de propriedade, que não contende com a qualificação jurídica do contrato e não se confunde com o conteúdo da propriedade resolúvel ou com a retenção da propriedade.