64 874 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Lino
Processo: 64 874
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Pedido de importação definitiva, Indeferimento
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/43c3414028e99ab380256a48004b96d5
Sumário
I.- O direito de impugnação contenciosa só existe, se o acto da Administração produzir umalesão efectiva (e não apenas potencial) de direitos ou interesses legítimos dos administrados. II.- O acto de indeferimento de pedido de importação definitiva apresenta-se como um acto administrativo apenas potencialmente lesivo de direitos eventuais do respectivo peticionante - pelo que, por esta razão, tal acto é, de per si, contenciosamente irrecorrível.