065997 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065997
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Erro na apreciação das provas, Expropriação por utilidade pública, Valor, Terreno
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024057
Nr Documento: SJ197601060659971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/10b24000b69c48da802568fc003b11b0
Sumário
I - O Supremo Tibunal de Justiça tem de respeitar a fixação dos factos materiais da causa, inclusive a determinação do valor do terreno expropriado, matéria de facto também não sujeita à sua apreciação. II - Se houve erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa, é matéria insusceptível de recurso (artigos 729 e 722 n. 2 do Código de Processo Civil).