1848/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Marinho
Processo: 1848/99
ACORDAO
Descritores: Abstenção injustificada de acusar - responsabilidade do assistente - taxa de justiça
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC134/3
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/7969e4ab4c9f83ec802569bb0062614e
Sumário
À aplicação da sanção cominada no art.515º, n.º1, al.d), do CPP, em caso de «abstenção injus-tificada de acusar», está sempre subjacente um juízo prévio, com base nos elementos dos autos, sobre a verifica-ção de tal pressuposto, ou seja, a ausência de justificação relativamente à falta de acusação, não se prevendo que deva ser o assistente a apresentar essa justificação.