0220998 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 0220998
ACORDAO
Descritores: Contrato de fornecimento, Redução, Cláusula penal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033983
Nr Documento: RP200211120220998
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88f04d4b136d382a80256cad002a99e3
Sumário
Para obter a redução de cláusula penal excessiva, a parte deve primeiramente formular essa pretensão e depois alegar e provar a existência do excesso, mas, se invocou apenas a nulidade da cláusula subentendendo que não devia ser totalmente atendida, pode considerar-se satisfeito o 1º requisito e, por outro lado, a falta de alegação expressa quanto ao 2º pressuposto não obsta à redução se o Juiz a fundar, mesmo oficiosamente, em factos notórios.