98A440 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 98A440
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Fiança, Venire contra factum proprium, Forma de declaração negocial, Abuso de direito, Nulidade, Reconstituição natural
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039306
Nr Documento: SJ19980506004401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9edc88b584f8e83780256a2200599f61
Sumário
I - Não se fazendo a autenticação notarial da declaração de fiança verifica-se violação de forma legal, em princípio, geradora de nulidade. II - É, porém, inaceitável que os fiadores possam invocar a sua própria falta ("venire contra factum proprium"). III - A manutenção do contrato (locação financeira), não obstante a carência da forma legal, pode considerar-se uma indemnização - uma das sanções do acto abusivo -, mediante reconstituição natural. IV - A lesão decorre do abuso de direito concernente à invocação da nulidade.