Não há execução integral do acórdão se tendo a Entidade Requerida, face à anulação do seu despacho que recusou a integração do marido e pai das ora Requerentes na Caixa
Geral de Depósitos, pago às mesmas os diferenciais de vencimento e diferenciais de pensão de sobrevivência da
1 Requerente, não efectuou o pagamento dos juros de mora respectivos (C.C. artigo 550 e 806) pretensão esta que as Requerentes lhe apresentaram quando pediram a execução do acórdão anulatório.