13744C - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 13744C
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Integração em carreira correspondente, Caixa geral de depósitos, Vencimento, Pensão de sobrevivência, Juros moratórios
Sumário
Não há execução integral do acórdão se tendo a Entidade Requerida, face à anulação do seu despacho que recusou a integração do marido e pai das ora Requerentes na Caixa Geral de Depósitos, pago às mesmas os diferenciais de vencimento e diferenciais de pensão de sobrevivência da 1 Requerente, não efectuou o pagamento dos juros de mora respectivos (C.C. artigo 550 e 806) pretensão esta que as Requerentes lhe apresentaram quando pediram a execução do acórdão anulatório.