9950818 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9950818
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Terreno para construção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027253
Nr Documento: RP200001179950818
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2479aff74ac6ac488025689c003dffe3
Sumário
I - Para efeito do cálculo da indemnização por expropriação por utilidade pública, a classificação de um terreno como solo apto para construção não reclama o preenchimento cumulativo dos requisitos enunciados nas alíneas a) a h) do artigo 25 n.3 do Código das Expropriações de 1991, ou seja, não depende da existência de todas as infraestruturas urbanísticas mencionadas nessas alíneas.