066806 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 066806
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Congelamento de rendas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004768
Nr Documento: SJ197711080668061
Referência Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2ce1766eca28f9b7802568fc0039882f
Sumário
I - O congelamento das rendas dos predios urbanos, determinado pelo n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 217/74, de 27 de Maio, abrange tanto as rendas ja subsistentes, como as que depois se convencionassem. II - Assim, a renda convencionada entre o recorrente e o recorrido em 4 de Setembro de 1974 não pode exercer aquela que subsistia em 24 de Abril anterior.