332/2025 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Afonso Patrão
Processo: 840/24
ACORDAO
Acórdão Nº: 332/2025
Juízes: Joana Fernandes CostaCarlos Luís Medeiros de CarvalhoJoão Carlos Loureiro
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250332.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 332/2025 [1] Processo n.º 840/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro Afonso Patrão Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional: Verificando-se a existência de um lapso de escrita no Acórdão n.º 256/2025, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. Assim, na parte decisória: - onde se lê « a) Não julgar inconstitucional a do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal segundo a qual é irrecorrível o despacho que incidiu sobre a nulidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, na parte relativa a nulidades desse mesmo despacho; e, em consequência,» - deve ler-se « a) Não julgar inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal segundo a qual é irrecorrível o despacho que incidiu sobre a nulidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, na parte relativa a nulidades desse mesmo despacho; e, em consequência,» Notifique e d.n. Lisboa, 30 de abril de 2025 - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - Carlos Medeiros de Carvalho [1] Retifica Acórdão n.º 256/25