I- Pelo contrato de compra e venda a prestações e com reserva de propriedade de uma Central de Betão Asfaltico a autora vendedora ficou, no caso de falta de pagamento das prestações, com o direito, em alternativa;
1) de rescindir o contrato e pedir a entrega da máquina; 2) ou de exigir o pagamento das prestações em dívida, representadas por letras, tendo a autora optado pela primeira alternativa.
II- Não havia necessidade de fixação de prazo, pois as prestações eram venciveis em prazos certos, nem de interpelação.
III- A ré estava devedora e deixou de pagar não uma mas várias prestações de valor superior à oitava parte do preço, pelo que não tem aplicação o disposto no artigo 934 do Código Civil, podendo a autora resolver o contrato extrajudicialmente, como fez.