081493 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 081493
ACORDAO
Descritores: Associação, Assembleia geral, Suspenção, Convocatoria
Sumário
Se uma assembleia geral resolve suspender-se para continuar com o mesmo objecto da convocatoria, não pode proceder-se a nova assembleia geral, ignorando-se a deliberação de continuação, sobre o mesmo assunto, por a anterior não ter sido considerada anulada nem o podendo ser por não impugnada - artigo 177 do Codigo Civil.
Texto
N