081493 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 081493
ACORDAO
Descritores: Associação, Assembleia geral, Suspenção, Convocatoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00016222
Nr Documento: SJ199206030814932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc524615c3d74cd7802568fc003a19af
Sumário
Se uma assembleia geral resolve suspender-se para continuar com o mesmo objecto da convocatoria, não pode proceder-se a nova assembleia geral, ignorando-se a deliberação de continuação, sobre o mesmo assunto, por a anterior não ter sido considerada anulada nem o podendo ser por não impugnada - artigo 177 do Codigo Civil.