0151373 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0151373
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Obras
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033645
Nr Documento: RP200201070151373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c9149fb950e534dc80256b9000304712
Sumário
I - A realização de obras no local arrendado só constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento quando resultar dessas obras alteração substancial desse local, que implique a sua modificação profunda ou fundamental, por forma que seja atingida a sua essência ou ele seja desfigurado na sua estrutura ou divisão. II - Não basta, para esse efeito, a alteração das divisões do local arrendado de modo a adaptá-lo ao fim do arrendamento.