000253 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Artur Mauricio
Processo: 000253
ACORDAO
Descritores: Acção popular, Competência dos tribunais judiciais, Competência dos tribunais administrativos
Decisão: Decl competente tj da comarca da póvoa de lanhoso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Nr Convencional: JSTA00037773
Nr Documento: SAC19930706000253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b24ccb8edb2572ea8025713b003b59e5
Sumário
I - A Competência do Tribunal deve ser aferida pelos termos da pretensão deduzida pelo autor e não em função do que o julgador entende que devia ser o meio processual a utilizar para tutela do interesse invocado. II - Compete aos tribunais judiciais conhecer das acções previstas no art. 369 do Código Administrativo.