043857 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 043857
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Autarquia local, Facto ilícito, Culpa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052121
Nr Documento: SA119990616043857
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/854606d99d962f00802568fc003a0109
Sumário
I - A Câmara Municipal que manda construir, como separador da faixa de rodagem, um maciço de cimento com 20/25 cm de altura e 2 metros de face, cria um obstáculo para a circulação automóvel que deve ser sinalizado, nos termos do art. 3 do Código da Estrada vigente ao tempo. II - A não sinalização deste obstáculo configura-se como um acto ilícito culposo, para os efeitos do art. 6 do DL 48 051 de 21NOV68, visto que o que se espera de um agente administrativo no exercício das suas funções é que seja diligente no cumprimento da lei e se abstenha de praticar actos materiais que infrinjam normas legais ou regulamentares ou regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas em consideração. III - Concorre para a produção do acidente o condutor que, conhecendo a existência do obstáculo referido em I, não modera o andamento do seu veículo por forma de evitar o embate no referido separador.