0000686 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0000686
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Arrendamento, Pressupostos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005392
Nr Documento: RL199605160000686
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4e43a4589680d96e8025680300047ee6
Sumário
Tendo sido atribuida ao marido, por sentença, a culpa exclusiva pelo divórcio, deve a casa de morada de família ser concedida à mulher, já que é nessa casa que ela tem vivido sempre com o filho menor, cuja guarda lhe foi confiada por acordo homologado judicialmente.