041879 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 041879
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Participante, Infracção disciplinar, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O denunciante que não demonstre possuir um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de participação disciplinar. II - Não é titular desse interesse o denunciante que, através do provimento do recurso, não pode obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que tenham sido lesados pela denunciada conduta.