9241008 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9241008
ACORDAO
Descritores: Letra, Sociedade, Gerente, Assinatura
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010328
Nr Documento: RP199307089241008
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e25db26547914968025686b0066809a
Sumário
I - Os gerentes vinculam a sociedade, em actos escritos, apondo a sua assinatura com indicação dessa qualidade. II - Se uma letra assinada por um gerente de uma sociedade não contém a indicação dessa qualidade, não pode ela vincular a mesma sociedade, por não revestir a forma legalmente exigida. III - Essa falta não pode ser suprida por outro meio de prova.