015668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 015668
ACORDAO
Descritores: Obrigação fiscal, Prescrição, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lacticinios Pastorinha Luanda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00038373
Nr Documento: SA219930512015668
Data de Entrada: 09/12/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52ca1fc1865e4fd6802568fc0038ec02
Sumário
I - Nos termos do art. 27 do CPCI a prescrição dos impostos era de vinte anos se prazo mais curto não estivesse fixado na lei. II - A prescrição das obrigações tributárias responde aos mesmos fundamentos e serve os mesmos princípios - a segurança e a paz jurídica - que a prescrição em direito civil. III - O art. 27 do CPCI aproximou a prescrição da obrigação tributária da prescrição em direito civil. IV - O art. 34 do CPT veio encurtar o prazo de prescrição para 10 anos. V - Embora mais favorável ao contribuinte, não é de aplicar retroactivamente por nada haver na lei que tal determine. VI - Assim, dada a alteração do prazo de prescrição pelo artigo 34 do CPT, é de aplicar o disposto no art. 297 do CC.