083343 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 083343
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Arrendamento, Caducidade, Reivindicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018820
Nr Documento: SJ199304200833432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/47f07a65b9549fad802568fc003a3de2
Sumário
I - Na acção de reivindicação, alegado e provado o direito de propriedade sobre um imóvel, terá este de ser restituido aos Autores. II - Tal restituição não se verificará se os Réus provarem que têm um contrato de arrendamento válido e eficaz que, como facto impeditivo, a ela obste. III - Nos termos do artigo 1111 do Código Civil, o arrendamento não caduca por morte do primitivo arrendatário se lhe sobreviver cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou de facto, ou deixar parentes ou afins na linha recta, com menos de 1 ano, ou que com ele vivessem pelo menos há um ano.