066035 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 066035
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos morais, Montante da indemnização
Decisão: Negada parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024068
Nr Documento: SJ197601270660351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/983ef9ab84abff14802568fc003b1218
Sumário
Não é exagerado o montante de 100000 escudos atribuído para compensação pelos danos não patrimoniais sofridos pela vítima de acidente de viação, quando a autora, que à data do acidente tinha 17 anos de idade, ficou com anomalia na coluna vertebral, suportou fortes dores físicas das lesões sofridas que lhe determinaram doença e incapacidade para o trabalho durante 65 dias, para além de sofrimentos de natureza psíquica resultantes do temor das consequências que o acidente poderia ter para o nascituro, pois esperava um filho.