9520234 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9520234
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022069
Nr Documento: RP199712119520234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9de9c611abda6ef28025686b00670a71
Sumário
I - No domínio do Código das Expropriações de 1976, só havia lugar à produção de prova testemunhal, para recolha de elementos respeitantes à fixação da indemnização, no caso excepcional previsto no artigo 73 n.2 daquele Código.