9820524 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9820524
ACORDAO
Descritores: Execução, Venda judicial, Anulação, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023630
Nr Documento: RP199805199820524
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/27c6520f1c454d078025686b00671396
Sumário
I - A venda, em execução, é anulável nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil. II - Essa anulação, por erro, não está sujeita ao regime geral do direito civil, bastando que a identidade ou as qualidades do bem vendido divirjam das que tiverem sido anunciadas. III - O requerente da anulação deve alegar factos concretos e integradores da desconformidade entre a coisa transmitida e o que foi anunciado, oferecendo logo o rol de testemunhas e requerendo quaisquer outras provas.