039726 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 039726
ACORDAO
Descritores: Alegações, Prazo peremptório, Justo impedimento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00053403
Nr Documento: SA119980506039726
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b5ae8ba9e067f2c80256a310051cfcc
Sumário
I - O prazo para produzir alegações no recurso contencioso é um prazo peremptório e improrrogável cujo decurso extingue o direito de praticar o acto. II - Só no caso de justo impedimento é que o acto poderá ser praticado para além do prazo legalmente estabelecido. III - O justo impedimento não pode consistir em factos que constituam conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu mandatário, imputando-se a este as condutas dos seus empregados ou auxiliares a quem tenha encargado de determinados actos. IV - As deficiências do organismo ou do pessoal do escritório de advogado não consubstancia o justo impedimento.