0053621 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0053621
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Arguição, Depoimento de parte, Excesso de velocidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000393
Nr Documento: RP199207070053621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/23fc309daccf99238025680300005748
Sumário
I - As simples nulidades processuais, uma vez ultrapassada a oportunidade prevista no n. 2 do artigo 205 do Código de Processo Civil, para além de não poderem ser conhecidas oficiosamente, não podem também constituir objecto de recurso. Dessas nulidades só poderá conhecer-se na decisão que, depois de arguidas, as tenha apreciado. II - Os depoimentos da parte, quando devam ser prestados na audiência de discução e julgamento, são orais. III - A regra de que o condutor deve adoptar a velocidade que lhe permita fazer parar o veiculo no espaço visivel à sua frente, pressupõe, na sua observância, que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisiveis que alterem, de súbito, essa visibilidade.