029224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029224
ACORDAO
Descritores: Mandatário judicial, Notificação
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034670
Nr Documento: SA119920602029224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec3dd28992b7f0c7802568fc0038ed2e
Sumário
I - Face ao disposto no n. 1 do art. 54 do Estatuto da Ordem dos Advogados, onde se prevê a admissibilidade de mandato judicial em todos os casos e em todos os processos, este é também válido para o procedimento administrativo. II - O documento que incorpora uma notificação não deve ser devolvido à autoridade remetente com o fundamento de que o advogado destinatário se encontra em férias em parte incerta, uma vez que, nos termos do n. 3 do art. 254 do Cód. Proc. Civil, "a notificação não deixa de produzir efeitos pelo facto de os papéis serem devolvidos ou de o aviso de recepção não vir assinado ou datado, desde que a remessa tenha sido feita para o escritório do mandatário ou para o domicílio por ele escolhido".