I- A circunstância de os terrenos expropriados se situarem em zona rural, com árvores e mato, não lhes retira a sua aptidão construtiva;
II- Também não é a maior ou menor profundidade de um terreno que lhe liquida a sua potencialidade construtiva.
III- A classificação de um terreno como integrado em Reserva Agrícola não é impeditiva de se considerar com potencialidades construtivas. A Reserva Agrícola não atinge estas potencialidades; apenas precária ou temporariamente impedirá a sua passagem à acção.
IV- Em termos de economia de mercado cada coisa, e em seu tempo, tem a sua apreciação individual, pouco influenciável por casos paralelos ou semelhantes.