0409896 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0409896
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão formal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00001396
Nr Documento: RP199102280409896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40928ec33c983dfd8025686b006621ee
Sumário
Merece confirmação a sentença estrangeira de divorcio desde que não haja duvida sobre a autenticidade do documento onde ela consta nem sobre a inteligencia da decisão, que esta não contenha decisões contrarias aos principios da ordem publica portuguesa nem ofenda qualquer disposição de direito privado portugues e que não resulte do exame do processo nem haja conhecimento da falta de algum dos requisitos exigidos nas alineas b) a e) do art. 1096 do C. P. C..