019166 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 019166
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Soares , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO DE 1993/11/04 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042490
Nr Documento: SA219950531019166
Data de Entrada: 22/02/1995
Aditamento: Em tal caso é competente para conhecer desse recurso jurisdicional o Tribunal Tributário de 2 Instância.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ae7b56d898289f5802568fc0039302b
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recurso directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando se alegue, como suporte da sua pretensão de alteração do julgado, para além do que consta do probatório da decisão recorrida, que o recorrente é empregado de sala do casino e foi como tal que recebeu as gorjetas tributadas.