062850 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 062850
ACORDAO
Descritores: Conversão do negocio, Enriquecimento sem causa, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005889
Nr Documento: SJ197001060628501
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 189, F. 223
BMJ N193 ANO1970 PAG322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/416a6e55da77d088802568fc00399a5f
Sumário
I - E pela lei em vigor a data da respectiva celebração (Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, artigo 37) que se regulam as condições de validade formal de um contrato de arrendamento para a industria de pensão (celebrado em 1963). II - Sendo o referido contrato nulo por falta de forma - - visto não ter sido reduzido a escritura publica - , não pode o mesmo converter-se num contrato-promessa de arrendamento para o mesmo fim. III - A obrigação de restituir por enriquecimento sem causa tem natureza subsidiaria.