0069931 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0069931
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autónoma, Venda, Parte comum, Condomínio, Administração, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010174
Nr Documento: RL199305180069931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8d9870c2d74719a18025680300018973
Sumário
Tendo sido vendidas as fracções autónomas de um prédio, em que, na escritura de constituição de propriedade horizontal, ficaram como partes comuns a sala dos condóminos, a arrecadação anexa e instalações sanitárias, no sótão, não tendo a vendedora construido tais partes comuns, não tendo acabado de construir e de pintar a portinhola da caixa da energia eléctrica, não tendo limpo o prédio, exteriormente, nem feito um corrimão para a cave, nem entregue na Câmara Municipal as telas finais, nem requerido vistoria final do edíficio, que não dispõe, por isso, de licença de habitação, pode a administração do condomínio pedir a condenação da vendedora a fazer, a entregar e a requerer o referido.