2814/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 2814/99
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Gravação dos depoimentos, Omissão, Nulidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC159/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/58b9e79d0aa6c8cb802569bc00683369
Sumário
I - Quando o requerido não haja sido ouvido antes de ser ordenada a providência cautelar, é obrigatória a gravação dos depoimentos, não podendo esta ser substituída por qualquer outra modalidade de registo da prova, a não ser que os depoimentos sejam prestados antecipadamente ou por carta, em que o CPC permite a sua redução a escrito caso a gravação se revele impossível (artº 304º, nº 2, e 522º-A, nº 2). II - A omissão da gravação determina a nulidade prevista no artº 201º, uma vez que a irregularidade pode influir no exame da causa, nomeadamente para efeitos do disposto no nº 1 do artº 388º.