000304 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000304
ACORDAO
Descritores: Suspensão do despedimento, Despedimento, Justa causa de despedimento, Provas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024828
Nr Documento: SJ198205110003044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/50e9f08acb9ff914802568fc003acd84
Sumário
I - Só deve ser decretada a suspensão de despedimento, nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção introduzida pela Lei n. 48/77, de 11 de Julho, desde que se conclua pela não existência de probabilidade séria de verificação efectiva de justa causa de despedimento. II - Não se verifica o condicionalismo apontado quando um trabalhador da C.P. ocupa abusivamente uma casa da empresa, mesmo depois de sancionado disciplinarmente e contrariando ordem expressa para a desocupar.