9430659 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9430659
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Jogador profissional, Formalidades, Suspensão da instância, Registo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008528
Nr Documento: RP199411149430659
Referência Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3c0e69a8b05c0c28025686b0066a670
Sumário
I - Se um agente desportivo registou, na respectiva Federação, o contrato que o vinculava a certo clube antes do início da vigência do mesmo, não há motivo para suspensão da instância quanto à acção por aquele proposta.