000023 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 000023
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Duração, Habeas corpus, Pressupostos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habeas Corpus
Nr Convencional: JSTJ00015220
Nr Documento: SJ199008220000233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ce3046e6015448d802568fc003a609d
Sumário
I - Nos termos do artigo 273 parágrafo único do Código de Processo Penal de 1929, é de três anos o prazo máximo de prisão preventiva após a formação da culpa. II - Deve ser indeferido o pedido da providência do "habeas corpus" quando o arguido esteve em regime de prisão preventiva apenas dois anos, seis meses e sete dias, desde a formação da culpa, encontrando-se em cumprimento de pena.